RETIFICAÇÃO DO NOME NO REGISTRO CIVIL PARA PESSOAS TRANS/TRAVESTI E NÃO BINARIOS

A algum tempo atrás para que uma pessoa trans/travesti pudesse fazer a retificação do nome do sexo na certidão de nascimento precisava entrar com uma ação judicial a retificação através dos cartórios, era preciso autorização judicial para retificar. Em muitos casos. Além de muito tempo espera e dinheiro com custo jurídicos, muita das vezes acontecia a frustração de não conseguir alterar o campo “gênero” nos mesmos documentos. Era necessário apresentar laudos de médicos psiquiatras e de psicólogos e hormonoterapia, cirurgias de redesignação sexual para conseguir alterar os documentos por completo. No entanto, após 2018, a apresentação desses laudos foi dispensada. Se quiser apresentar, pode, mas não muda nada!

Direito trans conquistado! No dia 1º março de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das pessoas trans, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais, à substituição de nome e sexo diretamente no registro civil. A partir da decisão, toda pessoa trans interessada em retificar seu nome e gênero tem o direito de fazê-lo diretamente no cartório. Em junho de 2018 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o passo a passo para a alteração (também chamada de retificação) do nome e gênero de pessoas trans diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) adequado, podendo ser aquele em que interessadxs tenha seu nascimento registrado ou naquele mais próximo de seu domicílio.

 De acordo com este Provimento, maiores de 18 anos têm o direito de requerer a retificação diretamente no cartório mediante o pagamento de uma taxa que pode variar de acordo com a região. De toda forma, a lei prevê a gratuidade da justiça às pessoas que declarem insuficiência de recursos para pagar as despesas. Assim, se você tem mais de 18 anos e deseja retificar o nome e gênero de sua certidão de nascimento, basta dirigir-se ao cartório onde foi registradxs ou aquele mais próximo de sua residência, com os seguintes documentos em mãos: resumidamente, RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e certidão de nascimento atualizada. Para além dos documentos pessoais, é preciso também apresentar um conjunto de certidões (eleitorais, militares, trabalhistas e etc.).

Qual a diferença entre nome social e a retificação de nome?

Nome social e retificação de nome não são a mesma coisa. O nome social ele apenas permite que o nome de identificação seja utilizado socialmente, permite às pessoas trans utilizem o nome social em diferentes instituições, como escolas (listas de chamadas), serviços de saúde (cartão SUS, prontuários e etc.) alguns documentos, como RG. Nome social é o nome pelo qual pessoas transexuais, travestis ou outras preferem ser chamadas no dia a dia, ao invés de seu nome registrado em cartório no nascimento, que não reflete a sua identidade de gênero. O importante lembrar é que o nome social NÃO ALTERA o nome da certidão de nascimento. Já a retificação de prenome ou gênero é o procedimento administrativo que permite a retificação do nome ou gênero nos documentos pessoais, substituindo o nome antigo registrado na Certidão de Nascimento. Esse procedimento é realizado através dos cartórios civis.

Pode retificar só o nome ou só o gênero?

Sim pode se retificar tanto nome quanto gênero. Existem pessoas trans que desejam alterar apenas o nome, há ainda aquelas pessoas que já retificaram através de processo judicial que desejam retificar o gênero, todas essas situações são permitidas, basta apenas explicar aos atendentes do cartório civil.

Pessoas não binárias podem retificar os documentos?

Não existe qualquer impedimento para pessoas trans não-binárias. No entanto, o Brasil ainda não reconhece oficialmente a categoria gênero neutro, o que obriga a escolha por feminino ou masculino no registro da Certidão de Nascimento. Vale dizer também que os cartórios não podem questionar a escolha por nomes não-binários, já que não existe nenhuma lei ou regulamento que julgue quais nomes são ou não aceitáveis. Se algo acontecer com você, apresente aos atendentes do cartório o Provimento n. 73 do CNJ, que regula e orienta a retificação nos cartórios. Não há nesse documento, qualquer impedimento para a escolha de nomes neutros ou não-binários. Já o Provimento estabelece que as pessoas interessadas podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o país sem a presença de advogadas/os ou de defensoras/es públicas/os.

Pode retificar os documentos se meu nome estiver sujo ou se tiver alguma pendência jurídica ou financeira?

Apesar de precisar de certidões de protesto e outras, a existência de qualquer pendência financeira ou jurídica não impede a retificação. Suas dívidas e pendências serão transferidas para o nome retificado, afinal, o número de CPF e de RG continuarão os mesmos.

Casado/casade/casado muda alguma coisa na hora de retificar?

SIM! As pessoas que já foram casadas precisam de uma autorização de seus ex-companheiros/as para retificar, já que a alteração do prenome e do gênero altera também documentos desses companheirxs. Se, por acaso, o ex-companheires não concordar, a retificação deverá ser feita por via judicial (com advogade, juiz, etc).

Posso mudar meu sobrenome quando fizer a retificação?

A retificação só possibilita que sejam alterados os PRENOMES, ou seja, os nomes que vem ANTES do seu sobrenome; e também você pode alterar os AGNOMES, que são aqueles nomes DEPOIS do seu sobrenome, como FILHO(A), JUNIOR, NETO(A), etc.

O coletivo PoupaTrans

Constituído por mulheres trans, surgiu a partir dessa primeira experiência como um projeto promotor de ações que possam contribuir para o acesso da população trans ao direito de retificação do nome e/ou do gênero em documentos oficiais. A possibilidade de alteração dos registros fora de processo judicial se tornou viável em 2018. Contudo, a burocracia e os custos envolvidos no processo ainda constituem barreiras à efetivação deste direito, que se estendem especialmente entre pessoas trans economicamente vulneráveis, negras e com vínculos sociais fragilizados. Foi contra as dificultosas escadas burocráticas, podemos imaginar, que o PoupaTrans tentou construir rampas que facilitem os deslocamentos das pessoas trans através da garantia do reconhecimento oficializado de seus nomes. No site poupatrans tem passo a passo para fazer a retificação.

https://www.poupatrans.org.br/faq

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